- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 24/01/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000329-44.2023.5.06.0024, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 17/12/2024, p. 24/01/2025
EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DEPÓSITO RECURSAL - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA - RESCISÃO INDIRETA - DEPÓSITOS DO FGTS - ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE DEVEDOR E CEF - POSSIBILIDADE DE PLEITO EM JUÍZO - SÚMULA Nº 333 DO TST E ARTIGO 896, § 7º, DA CLT - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS DO FGTS – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - NULIDADE DO CONTRATO TEMPORÁRIO – RECURSO DESFUNDAMENTADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000329-44.2023.5.06.0024. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
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