JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000925-54.2010.5.04.0019

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000925-54.2010.5.04.0019, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 25/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA EXECUTADA (FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA - OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000925-54.2010.5.04.0019. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100216-76.2019.5.01.0057

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA EXECUTADA (FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA – EXCLUSIVIDADE DAS RECLAMADAS - OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituiç…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0132200-94.2009.5.04.0332

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/06/2024

EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – NÃO CONSIDERAÇÃO TOTAL DOS PROVENTOS – DEDUÇÃO DO ÍNDICE RMI DO BENEFÍCIO DO INSS – MÉDIA DAS 12 ÚLTIMAS REMUNERAÇÕES – CRITÉRIO DE VALORAÇÃO DOS SALÁRIOS DE PARTICIPAÇÃO – PARÂMETROS FIXADOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – COISA JULGADA – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 A decisão agravada…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0041300-92.2009.5.05.0023

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA EXECUTADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Preliminar desfundamentada, a teor da Súmula nº 459 do TST. CUSTAS NA FASE DE EXECUÇÃO – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL – SÚMULA Nº 266 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não merece processamento, a teor do art. 896, § 2º, da CLT…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0096000-05.2008.5.01.0010

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS – OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recur…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000109-06.2010.5.09.0093

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/06/2022

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - NÃO CONFIGURAÇÃO A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa. (Tribun…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.