JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010868-89.2016.5.03.0156

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento 0010868-89.2016.5.03.0156, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. PRETENSÃO DE INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Tendo em vista a viabilidade da alegação de contrariedade à Súmula nº 294 do TST, é de se prover o agravo de instrumento para examinar o recurso de revista obstado. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. PRETENSÃO DE INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. O entendimento firmado no Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que é parcial a prescrição no que tange à pretensão de integração do auxílio alimentação ao salário, ainda que alterada a sua natureza no curso da relação de emprego mantida entre as partes. No caso, a decisão do Tribunal Regional ao pronunciar a prescrição total da pretensão de reconhecimento da natureza salarial do auxílio alimentação, contraria a Súmula nº 294 do TST , o que viabiliza o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010868-89.2016.5.03.0156. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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