- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2024
- Data de publicação
- 01/07/2024
TST – Recurso de Revista 0011664-45.2016.5.03.0103, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/06/2024, p. 01/07/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - JORNADA DE SEIS HORAS PREVISTA EM NORMA INTERNA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PCS/89) - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - PRESCRIÇÃO PARCIAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA I - Discute-se a prescrição incidente sobre a pretensão de pagamento de horas extras, após a sexta diária, para bancário ocupante de cargo de confiança, em virtude da alteração superveniente, pelo PCCS/1998, da norma interna (PCS/1989) que assegurava o direito àquela jornada. II - Aplica-se à pretensão a prescrição parcial. A causa de pedir se fundamenta em direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado (art. 468 da CLT), razão pela qual a lesão se renova mês a mês. EMPREGADA BANCÁRIA OCUPANTE DE CARGO GERENCIAL - HORAS EXTRAS - JORNADA DE SEIS HORAS PREVISTA NO PCS/89 - ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008) - SÚMULA Nº 51, II, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Diante da premissa fática registrada no acórdão regional, no sentido de que a Reclamante aderiu à Estrutura Salarial Unificada (ESU/2008), a consequência jurídica é a renúncia às regras do plano anterior (PCS/1989), nos termos da Súmula nº 51, II, do TST. HORAS EXTRAS - MULHER - INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT - PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Em relação ao período anterior à vigência da Lei n° 13.467/2017, deve ser mantido o entendimento desta Corte, que, em sua composição plena, julgou o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5 e afastou a inconstitucionalidade do artigo 384 da CLT. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011664-45.2016.5.03.0103. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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