- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000572-09.2018.5.06.0009, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 27/09/2022, p. 16/08/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO Não se verifica omissão, obscuridade ou contradição no acórdão regional, porquanto o Eg. TRT manifestou-se a respeito das questões suscitadas. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - CARGO DE CONFIANÇA - JORNADA DE 6 (SEIS) HORAS PREVISTA EM NORMA INTERNA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PCS/1989) - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - ARTIGO 468 DA CLT - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - SÚMULA Nº 51, ITEM I, DO TST 1. A jurisprudência desta Eg. Corte Superior tem reconhecido, com fundamento no artigo 468 da CLT, que o direito à jornada de 6 (seis) horas aos ocupantes de cargo de confiança da Caixa Econômica Federal, previsto em norma interna (PCS/1989), incorporou-se ao patrimônio jurídico dos empregados admitidos em sua vigência. 2. Assim, a modificação da jornada de trabalho de 6 (seis) para 8 (oito) horas para os empregados exercentes de cargo de confiança, por força do PCS/1998, configura alteração contratual unilateral lesiva ao empregado, vedada pelo artigo 468 da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA - JORNADA DE 6 (SEIS) HORAS PREVISTA EM NORMA INTERNA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PCS/1989) - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - PRESCRIÇÃO PARCIAL 1. Discute-se a prescrição incidente sobre a pretensão de pagamento de horas extras, após a 6ª (sexta) diária, para bancário ocupante de cargo de confiança, em razão da alteração superveniente, pelo PCCS/1998, da norma interna (PCS/1989) que assegurava o direito àquela jornada. 2. Nesses termos, aplica-se à pretensão a prescrição parcial. A causa de pedir fundamenta-se em direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado (artigo 468 da CLT), razão de a lesão se renovar mês a mês. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000572-09.2018.5.06.0009. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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