JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000693-03.2015.5.03.0146

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/07/2024

TST – Agravo 0000693-03.2015.5.03.0146, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EXECUÇÃO . CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 10 . 256/20 0 1 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL . NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 333, BEM COMO AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS COMO VIOLADOS NO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO . Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000693-03.2015.5.03.0146. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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