JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010791-41.2020.5.15.0145

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/07/2024

TST – Agravo 0010791-41.2020.5.15.0145, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR ADMINISTRATIVA QUE MANTÉM CONTATO CONSTANTE COM PACIENTES DE ESTABELECIMENTO DESTINADO AOS CUIDADOS DA SAÚDE HUMANA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. No presente caso , a egrégia Corte Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório produzido no processo, consignou que " a reclamante transita pelo interior de unidade do SUS, não ficando limitada a sua sala, de modo que fica exposta ao agente insalubre biológico ". Frisou que "a autora mantém contato dermal com objetos e documentos manuseados pelos pacientes e profissionais da saúde". Considerando, portanto, que o v. acórdão regional está assentado no conjunto fático probatório, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 126, sendo conclusão jurídica inarredável a existência de quadro fático apto a justificar a manutenção da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010791-41.2020.5.15.0145. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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