JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000746-62.2018.5.02.0445

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
02/07/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000746-62.2018.5.02.0445, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 02/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – ACORDO FIRMADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO. O Tribunal Regional declarou a invalidade do acordo extrajudicial firmado entre as partes perante a Comissão de conciliação Prévia – CCP e afastou o efeito liberatório geral. A decisão regional, ao limitar o efeito liberatório aos valores das parcelas discriminadas no termo firmado perante a CCP, está de acordo com a jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, atraindo os óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000746-62.2018.5.02.0445. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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