- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 02/07/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100729-02.2018.5.01.0244, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REDUÇÃO E FRACIONAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA - DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. 1. O Tribunal Regional asseverou que as normas coletivas aplicáveis ao contrato de trabalho do reclamante estabeleceram a redução e fracionamento do intervalo intrajornada dos empregados motoristas de ônibus - caso do reclamante. Constatou, todavia, que as mesmas normas coletivas asseguravam um intervalo mínimo de cinco minutos para cada viagem completa (ida e volta), o qual não foi integralmente respeitado pela reclamada. 2. Desse modo, constatado o descumprimento das condições previstas em norma coletiva para a redução e fracionamento do intervalo intrajornada, resultam inaplicáveis as suas disposições ao caso concreto. 3. Resulta incólume o art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Tampouco se observa contrariedade ao tema 1.046 de repercussão geral do STF, tendo em vista que foi a própria reclamada quem deu causa à inaplicabilidade das normas coletivas que tratam da redução e fracionamento do intervalo intrajornada. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100729-02.2018.5.01.0244. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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