- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011290-88.2015.5.01.0242, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERVALO INTRAJORNADA - MOTORISTA - REDUÇÃO E FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA - INOBSERVÂNCIA. No caso, restou consignado no acórdão regional que, além da prestação habitual de horas extraordinárias, não restou comprovado que, mesmo nos dias que não teve o labor extraordinário, o autor tenha usufruído de 30 minutos (ainda que fracionados) do intervalo intrajornada. Assim, impertinente a discussão acerca da validade da previsão em norma coletiva do fracionamento do referido intervalo, porquanto sequer o referido intervalo era respeitado pela reclamada, razão pela qual deve ser mantida a condenação ao pagamento do referido intervalo. A revisão desse entendimento esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011290-88.2015.5.01.0242. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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