JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101381-85.2019.5.01.0049

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/07/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101381-85.2019.5.01.0049, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - FONTE DE CUSTEIO. 1. Nas razões de agravo interno, a segunda executada sustenta que o participante e o patrocinador do plano de previdência complementar devem arcar com a recomposição da fonte de custeio decorrente da condenação judicial que concede diferenças de complementação de aposentadoria. 2. Ocorre que o Tribunal Regional não apreciou a controvérsia. Além disso, a insurgência recursal não constou das razões de recurso de revista e de agravo de instrumento. 3. Nesse contexto, o agravo interno não merece conhecimento, em razão do total desprezo ao princípio da dialeticidade recursal. Agravo interno não conhecido. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIUNDA DE AÇÃO COLETIVA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. 1. Trata-se de controvérsia em torno da prescrição da pretensão executiva para o ajuizamento de ação individual de cumprimento de sentença oriunda de ação coletiva. 2. A 2ª Turma do TST firmou o entendimento de que somente para as ações coletivas transitadas em julgado após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 é que se pode cogitar na aplicação da prescrição da pretensão executiva de ação coletiva, tendo em vista que, anteriormente a esse marco, vigorava na Justiça do Trabalho o princípio de que a execução se desenvolvia por impulso oficial, nos termos da redação anterior do art. 878 da CLT (RRAg-101195-20.2019.5.01.0451, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 15/3/2024). 3. No caso concreto, é incontroverso que a ação coletiva transitou em julgado em 19/4/2017, logo, segundo o entendimento da 2ª Turma do TST, é inviável o reconhecimento da prescrição da pretensão para o ajuizamento de ação de cumprimento de sentença oriunda de ação coletiva. Agravo interno desprovido. COMPETÊNCIA FUNCIONAL - ILEGITIMIDADE ATIVA. Quanto aos tópicos em epígrafe, constata-se que o recurso de revista não atendeu ao requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto transcrito, nas razões recursais, o inteiro teor do capítulo do acórdão recorrido. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101381-85.2019.5.01.0049. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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