- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 02/07/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001422-83.2010.5.04.0014, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. Mediante a decisão agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada pelos próprios fundamentos consignados pela Corte regional para denegar seguimento ao recurso de revista em relação ao tema "complementação de aposentadoria", cuja motivação não tratou da transcendência da temática. 2. Ressaltou-se que, em relação aos "juros e correção monetária" revelou-se prejudicado, em razão do parcial provimento do recurso da primeira reclamada, com a aplicação do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. 3. Todavia, nas razões do agravo interno, a reclamada limita-se a sustentar que comprovou a transcendência social, econômica e jurídica da matéria impugnada no recurso de revista. 4. Com efeito, a impugnação da reclamada está dissociada dos fundamentos adotados pela decisão, ora agravada, que negou provimento ao agravo de instrumento. 5. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve impugnar específica e individualmente os fundamentos consignados na decisão que pretende reformar. 6. Na hipótese, a parte agravante não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia quanto à impugnação dos motivos que negaram provimento ao agravo de instrumento. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001422-83.2010.5.04.0014. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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