JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000719-73.2018.5.11.0016

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/07/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000719-73.2018.5.11.0016, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - INOVAÇÃO RECURSAL. As razões apresentadas na minuta do agravo interno são absolutamente inovatórias, tendo em vista que as matérias objeto de discussão no âmbito do Tribunal Regional, bem como de insurgência mediante recurso de revista e agravo de instrumento, foram a negativa de prestação jurisdicional (arts. 93, IX, da Constituição Federal, 489 do CPC e 832 da CLT), critérios de fixação do valor dos danos morais e materiais (art. 223-G, § 1º, II, da CLT) e estabilidade acidentária (Súmula nº 378, II, do TST e art. 21, I, da Lei nº 8.203/93) não havendo nenhuma abordagem a respeito do princípio da non reformatio in pejus à luz do art. 7º, XXII e XXVIII, da Constituição Federal, dispositivos sequer mencionados nos recursos anteriores. As matérias suscitadas no recurso de revista e no agravo de instrumento não foram renovadas no presente recurso. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000719-73.2018.5.11.0016. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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