JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017055-80.2019.5.16.0016

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017055-80.2019.5.16.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ACIDENTE DE TRABALHO. INOVAÇÃO RECURSAL. A indicação de violação do inciso XXVIII do art. 7º, da Constituição Federal, apenas no agravo de instrumento, constitui inovação recursal, o que inviabiliza o processamento do apelo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0017055-80.2019.5.16.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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