- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 02/07/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000275-77.2022.5.12.0014, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte não cumpriu os requisitos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT quanto à transcrição do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA - OMISSÃO - AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRECLUSÃO. Nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40 do TST, "Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la". Preclusa a análise do tema adicional de insalubridade, uma vez que não houve oposição de embargos de declaração em relação à matéria que não foi analisada pela Presidência do Tribunal Regional de origem. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000275-77.2022.5.12.0014. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.