- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 02/07/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000357-81.2020.5.09.0008, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024
EMENTA: A C Ó R D Ã O2ª TurmaGDCMRC/ita/cfp AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR) - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – NATUREZA JURÍDICA SALARIAL – MODIFICAÇÃO POSTERIOR – IMPOSSIBILIDADE. O auxílio-alimentação pago habitualmente e por força do contrato de trabalho tem natureza jurídica salarial e integra a remuneração para todos os efeitos legais. Ressalte-se que a posterior edição de norma coletiva sobre a questão, e a adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador, não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente, com base no contrato individual de trabalho. O entendimento exarado pela decisão recorrida e pelo Tribunal Regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte, nos termos das Súmulas nº 241 do TST e a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST. Incidem os óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT.Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000357-81.2020.5.09.0008. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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