JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020532-62.2019.5.04.0011

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/07/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020532-62.2019.5.04.0011, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAORDINÁRIAS - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional, pelos elementos fático-probatórios, fixou a jornada “no período de 01-04-2016 até 15-09-2018, como sendo das 6h às 17h30min, de segunda a sexta-feira, com trinta minutos de intervalo para repouso e alimentação.”. 2. Da simples leitura do acórdão regional constata-se que a conclusão alcançada quanto ao trabalho externo e às horas extraordinárias está amparada nas provas testemunhal e documental colacionada aos autos. Nesse sentido, somente após nova incursão no conjunto fático-probatório dos autos seria possível chegar à conclusão pretendida pela parte, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, conforme Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020532-62.2019.5.04.0011. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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