JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0035200-56.2005.5.15.0097

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
24/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0035200-56.2005.5.15.0097, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 24/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSENTE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. PENDÊNCIA DE QUITAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. O Tribunal Regional, ao fundamento de que já transitada em julgado a decisão que encerrou a recuperação e não havendo possibilidade de ajuizamento de ação para habilitação retardatária do crédito do exequente, determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para regular prosseguimento da execução. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, não tendo havido a habilitação do crédito no juízo universal e ocorrendo o encerramento da recuperação judicial da reclamada, a execução deve prosseguir no juízo trabalhista. Julgado da SBDI-II do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0035200-56.2005.5.15.0097. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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