- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 02/07/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021219-28.2017.5.04.0005, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - TRABALHO EXTERNO - ART. 62, I, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA - SÚMULA Nº 126 DO TST . 1. A missão institucional do Tribunal Superior do Trabalho, órgão uniformizador da jurisprudência, não autoriza a revisão de fatos e provas a fim de reformar decisão proferida por Tribunal Regional do Trabalho, que é o juízo soberano para essa análise. Nesse exato sentido é a Súmula nº 126 do TST. 2. No caso, a Corte regional, com base no acervo fático-probatório dos autos , concluiu que a reclamante, como vendedora propagandista, realizava atividade externa, incompatível com a fixação de horário, enquadrando-se na exceção prevista no art. 62, I, da CLT. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021219-28.2017.5.04.0005. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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