- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo Interno 0021861-89.2017.5.04.0202, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. No caso dos autos, o TRT firmou que “Havia autonomia para fazer a própria jornada, pois o propagandista vendedor não precisava aprovação de seu roteiro de visitas e poderia atender a compromisso particular sem avisar o gestor, pois não havia como a reclamada saber desse afastamento do roteiro, durante o horário de expediente, segundo a testemunha Vilmar.”. Destacou ainda que “a limitação do horário de uso do sistema on line, com travamento, indicava que a reclamada restringia o horário de visitas aos médicos.”, bem como que “ficou demonstrado que o gestor avisava previamente o propagandista vendedor para marcar o encontro em um dos locais de visita, o que afasta a visita surpresa do superior hierárquico, para conferir cumprimento de horário”. Assim, concluiu que não havia possibilidade do controle de jornada da reclamante, mantendo a sentença, que a enquadrou na exceção do art. 62, I, da CLT. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise, de fato, encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que a atividade realizada pela reclamante era compatível com o controle de jornada, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Precedente. Ainda, as divergências apontadas pela parte são inespecíficas, já que não restou demonstrado que abordam as mesmas premissas fáticas e peculiaridades do caso concreto. Aplicação da Súmula nº 296, inciso I, do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021861-89.2017.5.04.0202. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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