JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000481-09.2021.5.10.0006

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
03/07/2024

TST – Agravo 0000481-09.2021.5.10.0006, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 03/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE NÃO CONFIGURADA. EMPREGADO DOENTE AO TEMPO DA DISPENSA QUE PORTAVA ATESTADO MÉDICO. AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO APÓS A DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000481-09.2021.5.10.0006. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 03/07/2024.)
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