- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000247-88.2023.5.02.0385, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 13/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. 1. Na hipótese, restou consignado no acórdão regional que "a dispensa se fundamenta na suposta invalidade dos atestados médicos, conforme consta do aviso prévio: 'ausências ao trabalho e análise médica de aptidão ao trabalho', cujos documentos, no entanto, como visto, foram reputados válidos (fl. 242)". Não obstante, conforme registrado pelo Tribunal Regional, a reclamada "não impugnou a veracidade dos oito atestados médicos apresentados pela reclamante em razão de eventual falsidade material ou ideológica, tendo suscitado mera desconfiança do conteúdo de tais documentos, por terem sido oferecidos em um período de pouco mais de quatro meses e diante da avaliação do médico do trabalho que considerou a recorrida apta" (fl. 241). 2. Eventual conclusão contrária somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula 126 do TST. 3. Também inviável acolher a tese recursal de que houve inadequada distribuição do ônus da prova e de violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, uma vez que a agravante sequer se desincumbiu do ônus que lhe competia. Incide o óbice preconizado pelo art. 896, §9º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000247-88.2023.5.02.0385. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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