JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100515-71.2017.5.01.0009

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/07/2024

TST – Agravo 0100515-71.2017.5.01.0009, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. LESÃO À BOA FAMA E À HONRA. ARTIGO 482, K, DA CLT. DESPROPORCIONALIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA NÃO DEMONSTRADA . QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO . No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula nº 126, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100515-71.2017.5.01.0009. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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