JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000488-74.2021.5.05.0641

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
03/07/2024

TST – Agravo 0000488-74.2021.5.05.0641, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 03/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. NÃO REITERAÇÃO DAS VIOLAÇÕES E CONTRARIEDADE A SÚMULA. NÃO PROVIMENTO. Constata-se nas razões do agravo que a reclamada, não obstante manifestar-se insatisfeita com a decisão que denegou seguimento ao seu agravo de instrumento, não reitera as alegações de violações e de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior. Em tal circunstância, há que se presumir que a parte conformou-se com o decisum que lhe foi desfavorável e que não reconheceu a possibilidade de seguimento do seu apelo, ocorrendo, assim, a preclusão. Desse modo, deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000488-74.2021.5.05.0641. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 03/07/2024.)
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