JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000050-67.2020.5.05.0161

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
05/06/2024

TST – Agravo 0000050-67.2020.5.05.0161, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 29/05/2024, p. 05/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO PRESCRIÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA ANTERIORMENTE. IDENTIDADE DE PEDIDOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA Nº 268. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000050-67.2020.5.05.0161. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 05/06/2024.)
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