JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000216-03.2022.5.07.0023

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
08/07/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000216-03.2022.5.07.0023, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. TERMO INICIAL. DECISÃO DE SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. Para se aferir a ocorrência de prescrição quanto à pretensão de promover execução individual por parte dos substituídos no processo principal, adota-se como termo inicial a publicação da decisão que determinou o desmembramento da então execução coletiva. Considerando as premissas fáticas consignadas no acórdão regional, não se verifica extrapolação do biênio previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal entre o ajuizamento da presente execução e a suspensão da liquidação coletiva. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000216-03.2022.5.07.0023. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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