JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000504-14.2020.5.13.0003

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
08/07/2024

TST – Embargos de Declaração 0000504-14.2020.5.13.0003, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. FRAUDE. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Constou no acórdão ora embargado que a Corte Regional decidiu a controvérsia relativa à responsabilidade solidária apoiada no conjunto probatório dos autos, motivo pelo qual a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. 2. O acórdão embargado não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. A decisão proferida por esta Turma resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não havendo o que sanar ou prover. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000504-14.2020.5.13.0003. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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