JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001980-39.2013.5.20.0003

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
08/07/2024

TST – Embargos de Declaração 0001980-39.2013.5.20.0003, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE CONSTATADO EM PERÍCIA. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. Hipótese em que as teses relativas aos óbices de natureza formal do recurso não foram sequer alegadas em contrarrazões e as razões expostas no recurso de revista indicam trechos suficientes do acórdão, aptos a demonstrar o prequestionamento e a impugnação específica envolvendo a caracterização ocupacional das doenças que acometeram a parte e as provas colhidas nos autos. A discussão em torno da Súmula 126 deste TST indica o inconformismo da embargante quanto à conclusão exposta na decisão embargada, que foi fundamentada no conjunto fático-probatório apontado no acórdão regional, especialmente no laudo pericial existente nos autos. A análise empreendida no acórdão embargado limitou-se ao nexo de causalidade, de acordo com os contornos fáticos delineados pelo TRT, que se remeteu ao exame “dos demais elementos da responsabilidade civil e dos temas conexos à matéria”. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001980-39.2013.5.20.0003. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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