JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000732-35.2022.5.19.0008

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
08/07/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000732-35.2022.5.19.0008, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRABALHADOR AVULSO PORTUÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM DUPLA PEGADA. DIREITO ÀS HORAS EXTRAS E AO INTERVALO INTRAJORNADA . 1 - O Tribunal Regional verificou que a ficha de engajamento juntada pelo OGMO revela que houve prova de dobras de turno pelo reclamante, com inobservância do intervalo intrajornada e dos intervalos interjornadas, motivo pelo qual condenou o reclamado ao pagamento das horas extras. 2 - Ao decidir no sentido de que compete ao OGMO a manutenção e organização do trabalho portuário avulso, inclusive as escalas dos trabalhadores em sistema de rodízio, em relação às quais deverá respeitar o limite máximo de trabalho diário e semanal, e os intervalos legais, sob pena de pagamento das horas extras decorrentes de sua inobservância, sendo irrelevante se os serviços eram prestados para o mesmo ou para diferentes operadores portuários, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 3 – transcendência No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000732-35.2022.5.19.0008. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001478-77.2017.5.02.0445

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. JORNADA DE SEIS HORAS. DOBRA DE TURNOS. DUPLA PEGADA. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. 2. TRABALHADOR AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERVALO INTERJORNADA. Nos termos do art. 19, V e § 2º, da Lei 8.630/93, compete ao OGMO " zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança no trabalho portuário avulso " - …

Agravo 1001128-35.2016.5.02.0442

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O entendimento desta Corte Superior é de que a igualdade entre trabalhadores com vínculo empregatício permanente e os avulsos, assegurada no art. 7º, XXXIV, da Constituição Federal, abarca o direito às horas extras e ao intervalo intrajornada. 2. Nesse contexto, no caso d…

Agravo em Recurso de Revista 1000904-83.2019.5.02.0445

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS. HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO AO TRABALHO PRESTADO AO MESMO OPERADOR PORTUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. . Conforme consignado na decisão agravada, não há discussão nos autos acerca da validade da norma coletiva, no acórdão regional. Sendo assim, ao contrário do alegado pelo ora agravante, não há que se falar em aplicação do Tema 1046 ao presente caso. Não merece reparo a…

Agravo 1000154-75.2019.5.02.0447

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR AVULSO. PORTUÁRIO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte fixou-se no sentido de que, independentemente do interesse pecuniário dos trabalhadores na dobra de turnos, é devido o pagamento de horas extras, ainda que tal dobra tenha ocorrido em relação ao mesmo operador portuário, uma vez que compete…

Agravo 1000520-06.2017.5.02.0441

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 18/06/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. JORNADA DE SEIS HORAS. DOBRA DE TURNOS. DUPLA PEGADA. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. 2.TRABALHADOR AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA. O labor do trabalhador avulso após a jornada contratada, inclusive em razão da "dobra de turno" ou "dupla pegada", ainda que em razão da prestação de trabalho para tomadores di…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.