JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000019-23.2020.5.02.0061

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
08/07/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000019-23.2020.5.02.0061, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. TERMO ADITIVO. DANOS MORAIS COLETIVOS. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Hipótese em que a parte não se insurge, de forma específica, contra o fundamento norteador do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista, no caso, o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000019-23.2020.5.02.0061. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. TERMO ADITIVO. DANO MORAL COLETIVO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que o recorrente não transcreveu e não impugnou todos os fundamentos relevantes que ensejaram a conclusão do Tri…

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