- Relator(a)
- Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 08/07/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000444-73.2022.5.02.0063, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - A Agravante reclamante sustenta que a confissão real não foi analisada pelo Tribunal Regional tendo sido, assim, ignorado o requisito da imediatidade para a aplicação da justa causa, mesmo após a oposição de embargos de declaração. 2 – Apesar das alegações da agravante, verifica-se que o acórdão recorrido não desconsiderou o depoimento pessoal do preposto da reclamada, quanto à ciência da autoria no mesmo dia da constatação da falta grave, 11/8/2021. A Corte de origem registrou, ainda, que o intervalo entre o dia 11/8/2021 e a data da rescisão, 16/8/2021, constitui razoável lapso de tempo, não se podendo falar em ausência de imediatidade. 3 - O fato de o Tribunal de origem ter considerado que o intervalo de cinco dias, entre a constatação da autoria e a rescisão contratual, não desnatura o requisito da imediatidade não importa negativa de prestação jurisdicional, senão a demonstração dos motivos pelos quais entendeu válida a dispensa por justa causa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000444-73.2022.5.02.0063. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.