JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000444-73.2022.5.02.0063

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
08/07/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000444-73.2022.5.02.0063, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - A Agravante reclamante sustenta que a confissão real não foi analisada pelo Tribunal Regional tendo sido, assim, ignorado o requisito da imediatidade para a aplicação da justa causa, mesmo após a oposição de embargos de declaração. 2 – Apesar das alegações da agravante, verifica-se que o acórdão recorrido não desconsiderou o depoimento pessoal do preposto da reclamada, quanto à ciência da autoria no mesmo dia da constatação da falta grave, 11/8/2021. A Corte de origem registrou, ainda, que o intervalo entre o dia 11/8/2021 e a data da rescisão, 16/8/2021, constitui razoável lapso de tempo, não se podendo falar em ausência de imediatidade. 3 - O fato de o Tribunal de origem ter considerado que o intervalo de cinco dias, entre a constatação da autoria e a rescisão contratual, não desnatura o requisito da imediatidade não importa negativa de prestação jurisdicional, senão a demonstração dos motivos pelos quais entendeu válida a dispensa por justa causa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000444-73.2022.5.02.0063. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001367-09.2022.5.02.0384

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/08/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA REVERTIDA EM JUÍZO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, o TRT consignou que as faltas do reclamante foram punidas …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000145-73.2020.5.02.0255

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 07/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. 2. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART.896, §9º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REV…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010290-72.2021.5.18.0241

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em razão da ausência de transcrição da sentença, mantida pelos próprios fundamentos no acórdão recorrido, não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não foi demonstrada, de forma precisa, a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgên…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001055-30.2022.5.02.0385

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Regist…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001286-24.2021.5.02.0472

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. A parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, uma vez que nã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.