JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001228-84.2019.5.02.0312

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
08/07/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001228-84.2019.5.02.0312, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento, em razão do óbice da Súmula 333 do TST, por entender configurada a responsabilidade subsidiária da agravante, nos moldes da Súmula 331, IV, do TST. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, trazendo aos autos matéria estranha à controvérsia, o que atrai o disposto na Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001228-84.2019.5.02.0312. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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