JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001244-33.2022.5.02.0021

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
08/07/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001244-33.2022.5.02.0021, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 1. Na decisão denegatória do agravo de instrumento manteve-se a decisão recorrida que denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante, porque não preenchido o requisito previsto no art. 896, “a”, da CLT, pois o único aresto válido não indicou a fonte de publicação e a URL informada não atendeu o contido na Súmula 337, IV, deste TST. 2. Nas razões do agravo o reclamante argumenta que “a matéria discorrida no recurso de revista é suficiente para que o apelo seja conhecido e apreciado pelo órgão colegiado, denotando-se equivocada a decisão que negou seguimento ao recurso interposto”; e que “o entendimento consubstanciado na decisão monocrática de que o recurso não possibilita a verificação de que cumpre com o requisito da transcendência da causa não procede, visto que o recurso foi bastante claro quanto a essa questão”. 3. Se nas razões do agravo interno a parte não impugna a decisão agravada nos termos em que foi proferida, limitando-se a renovar a insurgência quanto a questões que sequer foram objeto de análise, o agravo não pode ser conhecido. Incidência da Súmula 422, I, deste TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001244-33.2022.5.02.0021. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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