JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011041-18.2022.5.03.0055

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
08/07/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011041-18.2022.5.03.0055, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 442, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, limita-se a renovar o debate em torno do tema “Responsabilidade Subsidiária”, de forma dissociada da decisão agravada, que tratava da deserção do recurso de revista da segunda reclamada. 2. Não bastasse, a parte, além de não impugnar o óbice relativo à deserção, apresenta argumentos que sequer se relacionam ao caso dos autos, ao afirmar que “entendeu a r. decisão agravada que a reclamada não atendeu o disposto no inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT. Entretanto, há tópico na peça de Recurso de Revista da reclamada, no caso o tópico “5”, onde se encontra a ementa do acórdão recorrido”. 3. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão monocrática agravada e as razões apresentadas pela parte no agravo, não é possível conhecer o apelo. 4. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011041-18.2022.5.03.0055. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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