- Relator(a)
- Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 25/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000294-65.2021.5.22.0103, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 422, I, DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Hipótese em que a decisão monocrática agravada manteve a decisão do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista do reclamado por ausência de garantia do juízo, que resultou na deserção do recurso. 2. Nas razões do agravo a parte não impugna a decisão agravada nos termos em que foi proferida, limitando-se a repetir os argumentos expostos no recurso de revista quanto à matéria de fundo, sem apresentar argumentos a fim de desconstituir o óbice processual apontado e demonstrar o desacerto da decisão. 3. Por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre o despacho agravado e as razões apresentadas pela ré, não é possível conhecer do recurso. Incidência do contido na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000294-65.2021.5.22.0103. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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