- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 08/07/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020657-88.2019.5.04.0024, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. OPÇÃO POR NOVO REGULAMENTO (SIRD) . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional concluiu pela nulidade da adesão do reclamante ao SIRD 2009, com base na configuração de alteração contratual lesiva, sem, no entanto, haver registro expresso concernente a vício de vontade da reclamante. Esta Corte entende que, havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro, nos termos da Súmula 51, II, do TST. Julgados da SbDI-1 do TST. Não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020657-88.2019.5.04.0024. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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