Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000663-45.2023.5.02.0033
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/06/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RITO SUMARÍSSIMO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JU…