Embargos de Declaração 0000833-40.2012.5.09.0028
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/04/2026
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO E OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista foi clara e expressamente decidida, consignando-se que " em se tratando de hipótese de inexistência de procuração nos autos, inviável cogitar de designação de prazo para saneamento do vício na representação processual ". 2. Os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, porta…