Embargos de Declaração 0021170-04.2014.5.04.0001
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JORNADA DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. 1. Acolhem-se parcialmente os declaratórios para deixar expresso que em relação à jornada de trabalho, o recurso de revista também está obstado pela Súmula 126 do TST, na medida em que o acórdão regional confirmou a jornada de trabalho reconhecida em sentença com fundamento na avaliação da prova testemunhal e não por incidência da Súmula 338 do TST, como afirmou o embargante. 2. Como a quest…