Embargos 0100435-96.2020.5.01.0205
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/05/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ÓBICE PROCESSUAL E NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MERO INCONFORMISMO. 1. Nas razões de agravo a ré apenas renovou os argumentos de mérito e não impugnou o óbice da Súmula 126 do TST, erigido na decisão denegatória proferida pelo Tribunal Regional e confirmada na decisão monocrática. 2. Embora a embargante se esforce em buscar interpretação de um parágrafo de seu agravo que possa sugerir raciocínio contrário ao óbice …