JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001887-32.2020.5.02.0612

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
03/06/2024

TST – Embargos de Declaração 1001887-32.2020.5.02.0612, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/05/2024, p. 03/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. CARACTERIZAÇÃO. Confirma-se a falta de dialeticidade, pois nas razões do agravo o autor apenas reiterou que a Corte regional teria ofendido o art. 818 da CLT e o art. 62 da CLT, renovando os argumentos de mérito sem, em nenhum momento, atacar o óbice da Súmula 126 do TST, erigida no juízo de admissibilidade a quo e confirmada na decisão unipessoal. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001887-32.2020.5.02.0612. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 03/06/2024.)
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