JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001221-30.2018.5.12.0001

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
03/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0001221-30.2018.5.12.0001, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/05/2024, p. 03/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA FÁTICA NÃO RETRATADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. O embargante traz premissa fática não retratada no acórdão regional e, portanto, insuscetível de ser analisada por esta Corte em razão do óbice da Súmula 126 do TST. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001221-30.2018.5.12.0001. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 03/06/2024.)
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