Embargos de Declaração 0000704-40.2018.5.09.0411
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA FÁTICA QUE NÃO CONSTA DO ACÓRDÃO REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. 1. Se o Tribunal Regional se recusou a se manifestar a respeito de questão fática relevante, caberia à parte arguir nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o que não se verificou. 2. Não é possível, porém, em instância extraordinária revolver o conjunto probatório para extrair premissas fáticas que não estão reconhecidas pe…