JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010154-34.2021.5.03.0034

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
03/06/2024

TST – Agravo 0010154-34.2021.5.03.0034, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/05/2024, p. 03/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A admissibilidade do recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução de sentença se restringe exclusivamente à hipótese de demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela executada, com fulcro no art. 897, § 1º, da CLT, que dispõe que o agravo de petição só será recebido quando a agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. 3. Nesse contexto, não se verifica a alegada violação dos preceitos constitucionais apontados, uma vez que a questão foi decidida à luz de norma infraconstitucional. Eventual ofensa ao texto da Constituição Federal seria apenas reflexa, o que não se coaduna com o caráter extraordinário do recurso de revista. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS AOS SÁBADOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. O Tribunal Regional determinou que a apuração das horas extras, quando realizada jornada no sábado, deve ser considerada além da 4ª hora. 2. Assim, houve apenas a interpretação da coisa julgada, da qual não decorre ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Incide, por aplicação analógica, o óbice da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010154-34.2021.5.03.0034. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 03/06/2024.)
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