JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010316-70.2021.5.03.0085

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
04/06/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010316-70.2021.5.03.0085, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/05/2024, p. 04/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ASSALTOS. BANCO POSTAL. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE AFASTADO. 1. Do melhor exame do recurso de revista verifica-se que a autora transcreveu trecho do acórdão recorrido que permite a correta delimitação da matéria controvertida e a impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para decidir a lide. 2. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a fim de que se proceda ao rejulgamento do apelo revisional. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ASSALTOS. BANCO POSTAL. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Prevalece no Direito do Trabalho a Teoria do Risco, que enseja a atribuição da responsabilidade objetiva ao empregador, impondo a este a obrigação de indenizar os danos sofridos pelo empregado, independentemente de culpa, quando a atividade da empresa propicie, por si só, riscos à integridade física do empregado. 2. Além disso, o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 828.040/DF (Tema 932 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: "O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade". 3. No caso, o Colegiado Regional, valorando os elementos fático-probatórios dos autos, excluiu da condenação o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, por entender que, “ainda que se admita que os assaltos ocorridos durante a jornada de trabalho tenham deixado sequelas psicológicas na reclamante, o que se comprovou, não há elementos nos autos que permitam imputar a culpa dos fatos à empresa empregadora e, em razão disso, não se verificam presentes os requisitos previstos nos artigos 186 e 927 do Código Civil, acima citados” . 4. Nesse contexto, resulta incorreta a conclusão da Corte Regional, visto que as atividades desenvolvidas pela ECT nas agências em que funcionam bancos postais devem ser consideradas como de risco, o que atrai a responsabilidade civil de natureza objetiva, na qual o nexo causal emerge da própria relação existente entre a atividade prestada e a maior susceptibilidade a determinados infortúnios, como assaltos, hipótese dos autos, que projetam riscos à saúde física e psíquica dos empregados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010316-70.2021.5.03.0085. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 04/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020348-08.2019.5.04.0561

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/02/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ASSALTOS. BANCO POSTAL. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1. Nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil , "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem" . Nesse contexto, prev…

Recurso de Revista 0010338-58.2022.5.03.0097

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/09/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ASSALTOS. BANCO POSTAL. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1. Nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil , “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem” . Nesse contexto , pre…

Agravo 0000223-27.2021.5.12.0011

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO MEDIANTE USO DE ARMA DE FOGO. BANCO POSTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RISCO DA ATIVIDADE. ART. 927 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Em face da plausibilidade da violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000951-58.2017.5.22.0002

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 13/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. BANCO POSTAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ASSALTO À AGÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em que pese não haver norma expressa a disciplinar a responsabilidade objetiva do empregador, o entendimento que prevalece nesta Corte Superior é o de que a regra prevista no artigo 7º, XXVIII, da Constituição…

Agravo 0010325-52.2021.5.03.0046

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO MEDIANTE USO DE ARMA DE FOGO. BANCO POSTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA . RISCO DA ATIVIDADE. ART. 927 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrentes de assalto sofrido na agência dos Correios no exercício da atividade do reclamante em Banco postal. 2. O Supremo Tribunal Fed…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.