JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010317-61.2022.5.15.0093

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
04/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010317-61.2022.5.15.0093, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/05/2024, p. 04/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA . VÍCIO DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. COMPROVANTE DE RASTREAMENTO. VALIDADE. CITAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. Mantém-se a decisão agravada, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamado. No caso, o Regional, analisando o conjunto fático-probatório (Súmula n.º 126 do TST), consignou a existência de rastreio da notificação inicial no correto endereço da reclamada com a confirmação de recebimento e, portanto, considerou que houve citação válida e não houve comprovação do não recebimento da notificação por parte da reclamada, atraindo o teor da Súmula n.º 16 do TST. Esta Corte vem reputando que o resultado do rastreamento obtido no sítio eletrônico dos Correios informando que o objeto foi entregue ao destinatário é documento hábil e prova suficiente da citação válida, dispensando-se a juntada do AR para dar seguimento ao processo. Precedentes do TST. Logo, a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa deve ser mantida. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010317-61.2022.5.15.0093. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 04/06/2024.)
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