- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 04/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011172-73.2020.5.18.0013, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/05/2024, p. 04/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. COMPROVAÇÃO DA REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO DA OJ N.º 244 DA SBDI-1. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A hipótese dos autos é a de redução da carga horária de professor com a devida comprovação, por parte da Instituição de Ensino, da redução do número de seus alunos. A Orientação Jurisprudencial n.º 244 da SBDI-1 dispõe que a redução da hora aula não representa alteração contratual lesiva quando justificada pela diminuição do número de alunos. Logo, inexiste alteração lesiva do contrato de trabalho, porque a Instituição de Ensino comprovou a queda no número de seus alunos. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011172-73.2020.5.18.0013. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 04/06/2024.)
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