- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 04/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024411-57.2017.5.24.0022, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/05/2024, p. 04/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . A atual jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal entende que a utilização da técnica per relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e, consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema . MAJORAÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS A TÍTULO DE DANO MORAL POR DOENÇA OCUPACIONAL E ASSÉDIO MORAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OFENSA. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Regional, ao reduzir o valor a título de danos morais, tanto para o decorrente de doença ocupacional, quanto para o de assédio moral, o fez levando em consideração, além da gravidade do dano e sua repercussão, as condições das partes envolvidas e as circunstâncias fáticas. In casu, a agravante não demonstra que os parâmetros consignados na decisão tenham afrontado o dispositivo legal invocado nas razões recursais, ou mesmo tenha ofendido os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Dessa forma, ausente a transcendência da causa, à luz do que disciplina o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido, no tópico. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0024411-57.2017.5.24.0022. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 04/06/2024.)
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