- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 04/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000789-48.2022.5.12.0008, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/05/2024, p. 04/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NÃO EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. In casu, o Regional declarou a deserção do Recurso Ordinário da agravante - empresa pública estadual, dotada de personalidade jurídica de direito privado - em razão da ausência de recolhimento de custas e de depósito recursal. Assim, não tendo sido registrada a premissa fática relativa à atuação da reclamada como prestadora de serviço eminentemente público, não concorrencial e sem objetivar lucro, deve sujeitar-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas (art. 173, § 1.º, II, da CF). Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000789-48.2022.5.12.0008. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 04/06/2024.)
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