JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010059-21.2023.5.03.0135

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
04/06/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010059-21.2023.5.03.0135, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 29/05/2024, p. 04/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RECUSA DE RETORNO AO TRABALHO. ARTIGO 10, II, "B" DO ADCT. O entendimento que prevalece neste Tribunal Superior é de que a recusa da trabalhadora em retornar ao emprego não afasta o direito à garantia de emprego prevista na alínea "b" do inciso II do artigo 10 do ADCT, tampouco a indenização substitutiva decorrente desta. Precedentes. Não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010059-21.2023.5.03.0135. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 04/06/2024.)
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