Agravo em Recurso de Revista 0010479-81.2021.5.03.0107
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. O entendimento que prevalece neste Tribunal Superior é de que a recusa da empregada em retornar ao emprego não afasta o direito à garantia prevista na alínea “b” do inciso II do artigo 10 do ADCT, tampouco à indenização substitutiva decorrente desta. Ademais, nos termos do que dispõe o item I da Súmula 244 do TST, “O desconhecimento do estado gravídic…