- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 04/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000587-18.2018.5.05.0134, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 29/05/2024, p. 04/06/2024
EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CARTÕES DE PONTO. PROVA DIVIDIDA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante a possível má aplicação da Sumula 85, IV, do TST deve ser provido o agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, neste tema específico. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante a possível má aplicação da Sumula 85, IV, do TST deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, neste tema específico. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior entende que constatada a invalidade do regime compensatório de banco de horas, faz jus o trabalhador às horas extras em sua integralidade, não se aplicando a Súmula 85, IV, do TST. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000587-18.2018.5.05.0134. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 04/06/2024.)
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