JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020570-81.2018.5.04.0020

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/05/2024
Data de publicação
05/06/2024

TST – Agravo 0020570-81.2018.5.04.0020, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 02/05/2024, p. 05/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional entendeu que " não foram exibidos documentos capazes de vincular os valores pagos à reclamante aos resultados alcançados pela reclamada em relação aos indicadores utilizados para definição das metas cujo atingimento subordinava a aquisição do direito à percepção, pelos empregados da reclamada, da parcela ' prêmio de produtividade' ", bem como que " os relatos colhidos em audiência não se prestam a suprir a ausência desses documentos ". Conquanto tenha sido registrado no acórdão regional a " ausência de satisfatória demonstração de ocorrência do fato extintivo do direito, qual seja, o pagamento correto da parcela sob exame " (ônus que competia à reclamada, nos termos do art. 818, II, da CLT), o e. TRT concluiu por adotar, sem provas em sentido contrário , critério de apuração diverso do indicado na exordial, em favor de quem justamente detinha o encargo probatório. Ao fixar critério de apuração distinto daquele postulado pela reclamante, mesmo diante da não apresentação, pela reclamada, de provas obstativas do direito do autor, matéria sobre a qual detém o ônus da prova, a Corte Regional incorreu em ofensa ao art. 818, II, da CLT. Correta a decisão agravada que, admitindo como verdadeiros os fatos alegados na inicial, condenou a parte reclamada ao pagamento de diferenças salariais de prêmios à razão de 40% sobre a remuneração. Agravo não provido, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020570-81.2018.5.04.0020. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 05/06/2024.)
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